Wealth Planning
03/01/2025 • < 1 minuto de leitura
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Resumo do artigo
Adriana Santos*
Reforma Tributária: alterações no Imposto sobre Herança e Doações
Com a publicação do Projeto de Lei Complementar (“PLP“) nº 108/2024 na semana passada, o Ministério da Fazenda apresentou alterações significativas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD“), entre outras medidas.
Uma das propostas em destaque é a intenção de tributar heranças e doações no exterior. Com a possível aprovação do PLP, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a incidência do ITCMD nessa hipótese estaria suprida.
Ainda assim, é defensável a necessidade de regulamentação por leis estaduais para que a cobrança do ITCMD em heranças e doações no exterior realmente ocorra.
Não é de hoje que temos observado diversas mudanças na tributação de estratégias de planejamento patrimonial e sucessório.
O cenário tributário brasileiro tem se mostrado dinâmico e sujeito a ajustes constantes. A inclusão da tributação de recursos oriundos do exterior pelo ITCMD demonstra uma tendência crescente em direção a uma regulamentação e tributação mais abrangente neste âmbito.
Diante desse contexto, tem feito mais sentido uma diversificação de instrumentos, visando garantir não apenas o crescimento patrimonial, mas também a segurança financeira de familiares em momentos de sucessão.
Nesse sentido, a apólice de seguro vitalício se destaca, oferecendo benefícios como:
Além da alternativa apresentada, é importante destacar que existem outras opções que podem complementar o uso da apólice de seguro vitalícia.
Apesar da significativa restrição imposta pela publicação da Lei 14.754/2024, que pôs fim ao diferimento fiscal em estruturas como fundos exclusivos fechados e recursos mantidos no exterior, alinhando o Brasil aos países mais desenvolvidos do mundo, ainda existem soluções tributárias legais que podem otimizar o resultado fiscal final.
Algumas dessas soluções incluem investir através das seguintes opções, desde que se enquadrem como entidades de investimento:
a) Fundo de Investimento em Participações (FIP);
b) Exchange Traded Fund (ETFs) de Renda Variável; e
c) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Outras estruturas possíveis são:
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![]() | *Adriana Santos é advogada especialista em Wealth Planning da Monte Bravo Corretora. |