Investimentos
18/03/2025 • 3 mins de leitura
Imposto de Renda 2025: o que muda com a tributação de ativos offshore?
Resumo do artigo Por meio dele, o instituidor (settlor) transfere…
Resumo do artigo
Entenda o projeto de lei que institui taxação sobre alta renda e saiba qual é o impacto nos investimentos
Foi apresentado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda e, em contrapartida, propõe mudanças significativas na tributação de pessoas com rendimentos mais elevados.
O texto tem impacto especial na tributação de lucros e dividendos, rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva.
O objetivo é aumentar a progressividade do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir da criação de um imposto mínimo sobre alta renda anual e distribuição mensal de lucros e dividendos superiores a determinados limites.
Vale destacar que o projeto ainda está em fase de tramitação e poderá sofrer alterações. Além disso, conforme princípios constitucionais, eventuais novas cobranças só podem ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2026, caso aprovadas ainda neste ano. Entenda mais detalhes a seguir.
Retenção na fonte de 10% sobre valores pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas superiores a R$ 50 mil por mês.
O texto propõe uma alíquota progressiva de 0% a 10%, de acordo com o total de rendimentos recebidos.
A cada R$ 60 mil de renda anual acima do limite, há aumento gradual da alíquota mínima, que pode atingir até 10% no caso de quem recebe acima de R$ 1,2 milhão/ano.
É importante destacar que os rendimentos de ativos incentivados continuarão isentos de Imposto de Renda, conforme o texto atual do projeto. Esses ativos são:
No entanto, os rendimentos passam a ser considerados para enquadrar a pessoa física como contribuinte de alta renda. Ou seja, entram no cálculo para verificar se o total de rendimentos ultrapassa R$ 600 mil por ano, mesmo que não sejam efetivamente tributados.
Essa mudança reforça a importância de uma análise estratégica e criteriosa da composição da sua carteira de investimentos, uma vez que mesmo os ativos isentos podem levar à incidência do novo imposto.
Cenário 1 – pessoa recebe R$ 1 milhão por ano em dividendos (isento hoje)
Cenário 2 – pessoa recebe R$ 1,5 milhão por ano (dividendos + aluguéis + aplicações isentas)
Cenário 3 – pessoa com renda mista de R$ 700 mil (salário + aplicações isentas + dividendos)
O PL propõe aplicar um redutor caso a carga total de IRPJ + CSLL + IRPFM exceda o teto nominal da tributação corporativa.
Esse mecanismo é essencial para estruturas com holdings e evita a cumulatividade e a bitributação sobre os lucros distribuídos.
A proposta prevê a incidência de 10% de imposto na fonte sobre dividendos remetidos ao exterior, com possibilidade de crédito compensatório ao beneficiário estrangeiro.
A proposta mantém o controle sobre a carga tributária global e respeita o limite máximo da alíquota nominal das pessoas jurídicas.
Considerando as mudanças propostas pelo projeto de lei, vale a pena levar em conta:
• A revisão de estruturas de holdings patrimoniais e operacionais.
• O planejamento sucessório com doação, uma ferramenta que permanece eficiente.
• Estratégias de distribuição de lucros, que devem ser reavaliadas à luz da nova carga fiscal.
Ter um planejamento fiscal e sucessório estratégico é fundamental para mitigar riscos e preservar o seu patrimônio em um cenário de maior carga tributária.
Além disso, a revisão de estruturas já existentes pode trazer maior eficiência fiscal para sua carteira.
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Veja o Projeto de Lei nº 1.087/2025 na íntegra: