Fee based vai trazer mais flexibilidade na gestão dos seus investimentos; saiba como funciona 

31/10/2024 • 3 mins de leitura

Resumo do artigo

  • A principal diferença entre o fee based e o modelo de comissionamento é que, nesse último, a remuneração do assessor é indireta.

Remuneração fixa de assessores de investimento tende a ganhar força no Brasil com mudanças regulatórias 

Fee based, fee-only, fee fixo, taxa fixa. Todas essas expressões representam um novo paradigma para o mercado de investimentos no Brasil. 

Esse modelo não é exatamente uma novidade, mas tende a ganhar força com novas regras que entram em vigor no Brasil a partir de 1º de novembro de 2024. 

Agora, assessores de investimentos deverão, obrigatoriamente, divulgar as comissões, rebates e outras taxas que recebem pela comercialização de produtos de investimento, além de sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta desses produtos.  

Nesse contexto, o modelo fee based deve ganhar popularidade. Entenda a seguir: 

  • O que é fee based? 
  • Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 
  • O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 
  • Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

O que é fee based? 

O fee based é um modelo que consiste na cobrança de uma taxa fixa recorrente sobre o serviço de assessoria de investimentos.  

A taxa geralmente é acordada entre assessor e cliente no momento da contratação do serviço, com condições que variam a depender de cada empresa.

O valor pode ser uma cobrança fixa por atendimento ou um percentual sobre o patrimônio sob assessoria (geralmente entre 0,4% e 1% ao ano). 

Nesse modelo, as comissões dos produtos financeiros e os rebates de taxas (cashback) são devolvidos ao cliente. 

O modelo fee based costuma fazer mais sentido para o investidor que necessita de uma gestão mais ativa de sua carteira e realiza mais movimentações. 

Também chamado de fee-only no exterior, esse formato é uma realidade há muito mais tempo fora do Brasil. Firmas nos Estados Unidos, por exemplo, adotam esse formato desde os anos 1980

Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 

A principal diferença entre o fee based e o modelo de comissionamento é que, nesse último, a remuneração do assessor é indireta.  

O profissional recebe comissões pela venda de produtos financeiros, além de parte das taxas de administração e corretagem pagas pelo investidor. 

O modelo de comissionamento costuma fazer sentido para quem realiza movimentações pontuais em sua carteira de investimentos. 

Em resumo: 

Fee based  Comissionado  
>> Taxa fixa acordada entre cliente e assessor. Comissões dos produtos são devolvidas ao cliente.  

>> Interessante para quem busca gestão ativa, com mais movimentações na carteira. 
>> Remuneração indireta: assessor recebe uma parte da corretagem, taxas de administração de fundos, taxas da renda fixa, entre outras. 
 
>> Interessante para quem faz menos movimentações na carteira de investimentos. 

Outra diferença importante é a respeito do controle que o investidor deseja exercer sobre as movimentações em sua carteira.

Uma pesquisa divulgada nos Estados Unidos em 2019 diz que clientes que delegam seus investimentos a assessores preferem o modelo fee based. Já os mais atuantes preferem o modelo comissionado.

O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 

A resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a norma mais recente a tratar da remuneração de assessores de investimento no Brasil. 

Ela está em vigor desde 2023, com alguns dispositivos que passaram a ser obrigatórios a partir de 1º de novembro de 2024. 

Um deles é a sinalização das taxas e comissões recebidas por assessores na oferta de produtos financeiros. Essas informações precisam ficar disponíveis para consulta na internet. 

Além disso, assessores devem divulgar para seus clientes um extrato trimestral e sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta de produtos. É necessário detalhar o que foi recebido em termos de:

  • comissões pela venda de produtos;
  • taxas de corretagem, administração e performance de fundos;
  • taxas de câmbio;
  • spread de ativos (diferença entre preço de compra e de venda).

As regras são válidas para valores mobiliários: ações, FIIs e outros fundos de investimento, além de títulos de renda fixa como CRIs, CRAs e debêntures. No futuro, a ideia é que a regulamentação se estenda também a ativos bancários, como CDB, LCI e LCA.

O objetivo das novas regras é aumentar a transparência na relação entre clientes e assessores. Isso, naturalmente, tende a aumentar a competição e reduzir as taxas cobradas nesse ramo.  

Um caminho natural é a oferta de outros serviços agregados à gestão de patrimônio — soluções de crédito, por exemplo. Nesse contexto, o modelo fee based tende a ganhar terreno. 

Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

Aqui na Monte Bravo, trabalhamos com os dois modelos de remuneração há algum tempo. É possível escolher o formato mais adequado para cada necessidade, sempre considerando objetivos do investidor, perfil de risco e patrimônio. 

Hoje, 30% dos nossos clientes preferem o modelo fee based – e esse percentual tende a crescer ainda mais, como mencionou o nosso coCEO Filipe Portella em uma entrevista ao jornal Valor Econômico.

Está em dúvida sobre qual é o melhor modelo para o seu caso? 

A Monte Bravo pode ajudar você. Converse com nossos especialistas para avaliar o seu caso e, se você ainda não for nosso cliente, abra sua conta e tenha acesso a uma estrutura completa de soluções para você, sua família e seus negócios. 

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