Investimentos
17/02/2023 • 3 mins de leitura
Investir na Bolsa: 5 maiores dúvidas de quem quer começar
Resumo do artigo Além da taxa de corretagem para cada…
Resumo do artigo
Quem investe em renda variável precisa se atentar a necessidade da emissão do DARF. Trata-se do “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”, onde o investidor apura o tributo sobre as operações em bolsa de valores. Mensalmente o investidor deve apurar se obteve lucro ou prejuízo nas operações, para vendas acima de R$20 mil no mês.
Neste artigo, você vai conhecer o que é DARF, como fazer o seu cálculo e como nunca esquecer de declará-lo.
O imposto de renda relativo aos lucros de operações em bolsa deve ser calculado mensalmente, gerando um formulário chamado DARF no site da Receita Federal. Ele deve ser pago até o último dia do mês seguinte às vendas realizadas.
O valor a ser pago em operações normais é de 15% sobre o lucro líquido e 20% para operações de Day Trade e Fundos Imobiliários.
Mais abaixo explicaremos algumas regras na hora de apurar se houve imposto a pagar, pois existem isenções e abatimentos que podem beneficiar a pessoa física.
O DARF é um “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”. Nele, o investidor apura o tributo sobre as operações em bolsa de valores. Mensalmente, deve-se apurar se obteve lucro ou prejuízo nas operações, para vendas acima de R$20 mil no mês. Se houve lucro, será necessário pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte. Se obteve prejuízo, pode-se guardar esse valor para ser abatido de lucros futuros. Vale ressaltar que nos casos de vendas abaixo de R$20 mil, mesmo que haja lucro, não é necessária a emissão da DARF.
Exemplo: Se você vendeu ações no volume de R$ 5.000,00 no começo do mês, e, em outro dia (daquele mesmo mês), você vendeu mais R$ 17.000,00 em ações, o volume total de vendas no mês foi de R$ 22.000,00, logo caberá apurar se houve lucro para pagar a DARF até o mês seguinte.
Caso não haja lucro, observando-se todas as operações, não será necessário o pagamento da DARF sobre aquele mês.
No entanto, é importante saber o quanto houve de prejuízo, pois você poderá abatê-lo de lucros futuros, isto é, que obtiver em meses seguintes.
Não existe tal isenção de imposto (quando o volume de vendas é inferior a R$ 20.000,00) para os seguintes mercados:
O que podemos descontar do lucro bruto, que é apurado entre as diferenças de preços na compra e na venda dos ativos, para chegar ao cálculo do lucro líquido?
No cálculo das DARFs de cada mês, é possível abater custos de corretagem, outros custos atrelados à corretora e taxas pagas à bolsa de valores como emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro.
Em suas notas de corretagem, existe a provisão de um imposto retido na fonte (IRRF), de 0,005% para operações normais, e de 1,0% para day trade, que pode ser descontado posteriormente.
Conforme comentamos acima, prejuízos podem ser compensados em lucros futuros. Isto é, se você teve prejuízos no mês de abril e tiver lucros no mês de maio (ou qualquer mês posterior), poderá abater esse prejuízo (de abril) na hora de calcular o lucro de maio (ou dos meses posteriores) sob o qual pagará imposto.
Importante lembrar que o abatimento de prejuízos de lucros, tanto dentro do mês, como em meses seguintes, deve se dar entre operações do mesmo tipo.
Isto é, se o investidor fez operações de day-trade e também as normais, ou seja, aquelas que se iniciam num certo dia e a venda acontece noutro, a apuração de imposto ou de compensação deverá ser feita para cada caso.
Caso você se esqueça de pagar uma DARF em determinado mês, você poderá pagá-la, em atraso, com juros e multas, através do Sicalc, citando o mês de referência.
Ao finalizar o cálculo do seu imposto total a pagar, basta acessar o site da receita federal para realizar o pagamento seguindo os passos abaixo:
Proventos como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e DARF’s pagos, devem ser informados na declaração anual nos seus respectivos campos. A carteira de investimentos também deve ser declarada em Bens e Direitos, lembrado que o valor lançado deverá ser o da aquisição das ações mais os custos operacionais, por exemplo, e nunca o valor da cotação do último dia do ano.
Outras opções para a realização desse processo é contratar um sistema terceirizado de Calculadora de IR ou um serviço de contabilidade de sua confiança para realizar corretamente o cálculo do valor a ser pago.
Até o próximo artigo!